Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Decisão afirma ser possível transferência de créditos remanescentes de um processo para pagamento de outras execuções trabalhistas

Publicado por Thais Almeida
há 4 anos

Verificada a existência de valores remanescentes para quitação de um processo trabalhista que corria na 20ª Vara do Trabalho, o juiz titular da unidade determinou que a secretaria pesquisasse se havia, na Vara, outras execuções pendentes de pagamento contra o mesmo réu e, havendo, transferisse o crédito sobressalente para pagar essas outras dívidas.

Por discordar dessa conduta, a empresa executada - o Itaú Unibanco S/A - interpôs agravo de petição junto à segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), contudo, os desembargadores da 2ª Turma, por unanimidade, mantiveram a decisão.

Em seu recurso, o banco defendeu que a medida violava a finalidade legal do depósito, que serviria para satisfação de uma lide em específico e também afirmou prejuízos econômicos e desrespeito ao direito de propriedade. Mas os argumentos não prosperaram.

A relatora do acórdão, desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo registrou que tal transferência é permitida em Lei e regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01 (link externo)/2019, e que, além disso, contribui para garantir a celeridade e efetividade processuais. "E não se pode dizer lesionada a propriedade do devedor que vê seu patrimônio sujeito a cobrir um passivo trabalhista. Mormente quando se trata de dívida extraída de um título executivo judicial, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade", afirmou a magistrada.

PROCESSO Nº 0001188-19.2016.5.06.0020

  • Publicações17
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações113
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-afirma-ser-possivel-transferencia-de-creditos-remanescentes-de-um-processo-para-pagamento-de-outras-execucoes-trabalhistas/1102901143

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Assuntos interessantes que encontrei aquele por acaso. Como devo proceder para ter acesso a essa riqueza de informações sempre que precisar? continuar lendo